A verdade a qualquer custo?
A admissibilidade da prova obtida ilicitamente na arbitragem internacional
DOI:
https://doi.org/10.47274/DERUM/48.12Palavras-chave:
Arbitragem internacional, Admissibilidade, Prova ilícita, Boa-féResumo
O artigo analisa a admissibilidade da prova obtida ilicitamente na arbitragem internacional, partindo da ampla discricionariedade probatória conferida ao tribunal arbitral e da orientação geralmente liberal da prática arbitral. Com base na jurisprudência e nas Regras da IBA sobre Produção de Provas em Arbitragem Internacional, identifica-se uma regra estrutural: a prova ilícita é, em princípio, admissível, salvo quando se verifiquem motivos específicos de exclusão. O trabalho distingue entre as hipóteses em que a parte participou na obtenção ilegal da prova — caso em que a sua exclusão se impõe, como regra — e aquelas em que a ilicitude é imputável a terceiros, situações em que se torna necessária uma ponderação de interesses. Sustenta-se que o verdadeiro fundamento dessas soluções reside na proteção da integridade do processo arbitral e propõe-se um teste escalonado que articula licitude, pertinência, materialidade, fiabilidade e conduta das partes.
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